Artigo 58 do Decreto nº 17.698 de 26 de Novembro de 1947 de São Paulo
Decreto nº 17.698 de 26 de Novembro de 1947
Aprova a Consolidação mandada elaborar pelo Decreto nº 17.211, de 13 de maio de 1947
Artigo 58 - O Diretor da Diretoria do Serviço de Saúde Escolar será substituído, em seus impedimentos, por médico designado pelo Secretário da Educação.