Parágrafo 1 Artigo 1 do Decreto nº 26.023 de 25 de Fevereiro de 2000 do Rio de janeiro

Decreto nº 26.023 de 25 de Fevereiro de 2000

INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a ser desenvolvido, de forma sistemática e permanente, nas escolas de ensino fundamental e médio da rede oficial e privada de ensino, nas Universidades e em todos os segmentos da sociedade, tendo como objetivos essenciais:
Parágrafo único - A UNIDADE DE COORDENAÇÃO ESTADUAL - UCE/RJ do PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO FISCAL PARA OS ESTADOS BRASILEIROS - PNAFE fornecerá o apoio necessário à implementação do PROGRAMA.
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