Inciso VI do Artigo 3 do Decreto nº 54.240 de 14 de Abril de 2009 de São Paulo

Decreto nº 54.240 de 14 de Abril de 2009

Regulamenta a aplicação do artigo 6º da Lei Complementar nº 105, de 10-01-2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de dados e informações referentes a operações de usuários de serviços das instituições financeiras e das entidades a ela equiparadas
Artigo 3º - Para efeito desta lei, será considerada como indispensável a requisição de informações de que trata o artigo 1º nas seguintes situações:
VI - indício de omissão de receita, rendimento ou recebimento de valores;
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