Parágrafo 2 Artigo 3 da Lei nº 11.367 de 02 de Fevereiro de 2009 da Bahia

Lei nº 11.367 de 02 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre a criação da carreira de Especialista em Produção de Informações Econômicas, Sociais e Geoambientais, no âmbito da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia ?" SEI, e dá outras providências.
Art. 3º - O desenvolvimento na carreira dar-se-á, exclusivamente, por meio de promoção, de uma classe para a imediatamente seguinte, mediante o atendimento aos critérios da avaliação do Desempenho Funcional e do Programa de Formação e Aperfeiçoamento Continuado, conforme dispuser o regulamento.
§ 2º - Nos processos de promoção, o quantitativo de cargos a serem providos será definido mediante a aplicação dos percentuais previstos no Anexo II desta Lei sobre o número de cargos ocupados na classe imediatamente anterior à pleiteada, no órgão de lotação.

Página 37 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 16 de Fevereiro de 2024

DETERMINO a instauração de Sindicância, nos moldes dos arts. 204 e 205 da Lei Estadual nº 6.677/94. Os trabalhos apuratórios deverão ser desenvolvidos nos autos do Processo nº 046.0577.2024.0001382 -…
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Página 37 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 20 de Janeiro de 2023

S?eri? ? e??cia de Es?d? Ec??ic? e S?iais da Bahia ? SEI PORTARIA Nº 03 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 - O DIRETOR GERAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA-SEI, uso de suas…
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Página 27 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 10 de Janeiro de 2022

Portaria Nº 00368663 de 10 de Janeiro de 2022 O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SEC. JUST , DIR HUMANOS E DESENV SOCIAL - SJDHDS , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art.
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Página 25 da Caderno Executivo do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 22 de Janeiro de 2021

conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s): Matrícula Nome Quinquênio Data Início Data Fim XXXXX ANDRE FRANCO…
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