Parágrafo 6 Artigo 36 da Lei nº 11.357 de 06 de Janeiro de 2009 da Bahia

Lei nº 11.357 de 06 de Janeiro de 2009

Art. 36 - No cálculo dos proventos das aposentadorias referidas nos artigos 15, 16, 17, 18, 19 e 31 desta Lei, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações ou subsídios, utilizados como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994, ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
§ 6º - Para o cálculo dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição será utilizada a fração cujo numerador será o total desse tempo e o denominador o tempo necessário à respectiva aposentadoria voluntária com proventos integrais.

Página 6 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 11 de Maio de 2024

Portaria Nº 00757429 de 10 de Maio de 2024 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações…
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Página 9 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 10 de Maio de 2024

Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art.
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Página 11 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 10 de Maio de 2024

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. EDELVINO DA SILVA GOES FILHO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA…
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Página 13 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 7 de Maio de 2024

fundamento no Art. 5°, caput, c/c art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I SERGIO ROZALVO LIMA PEREIRA, proc.
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Página 12 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 4 de Maio de 2024

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. EDELVINO DA SILVA GOES FILHO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA…
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Página 12 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 3 de Maio de 2024

fundamento no art. 3º, caput, §1º, §5º, I, e §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I ALVANI NUNES DE OLIVEIRA…
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Página 14 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 1 de Maio de 2024

respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Compulsória por idade, com fundamento no(a) Art. 42, § 1º-A, II, da CE c/c art. 6º, §1º, III, da EC nº 26/2020 c/c art. 2º…
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Página 16 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 30 de Abril de 2024

Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos. EDELVINO DA SILVA GOES FILHO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA Portaria…
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Página 6 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 24 de Abril de 2024

Portaria Nº 00759257 de 23 de Abril de 2024 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve : I INDEFERIR, com fundamento no art. 6º, XIV da Lei Federal n.º 7.713/88, o pedido…
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Página 9 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 24 de Abril de 2024

Portaria Nº 00780042 de 23 de Abril de 2024 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve : I DEFERIR, com fundamento no art. 6º, XIV da Lei Federal n.º 7.713/88, o pedido…
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