Artigo 74 da Lei nº 11.370 de 04 de Fevereiro de 2009 da Bahia

Lei nº 11.370 de 04 de Fevereiro de 2009

Institui a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Art. 74 - Dar-se-á remoção nas seguintes modalidades:
I - de ofício, no interesse da administração, tempestivamente demonstrada e justificada fundamentadamente;
II - a pedido, fundamentado, observada a conveniência do serviço, ou em razão de processo seletivo para lotação de unidades diversas, com prévia publicação de edital;
III - por permuta entre ocupantes do mesmo cargo, com anuência de ambos interessados, observados os interesses da Polícia Civil, por meio da prévia manifestação das respectivas chefias imediatas e decisão do Delegado-Geral da Polícia Civil.
IV - por motivo de saúde do servidor, cônjuge ou companheiro ou dependente.
§ 1º - A remoção prevista no inciso I, apenas se implicar em mudança de município, excetuada a remoção entre os municípios da região metropolitana de Salvador, gera os seguintes direitos:
I - ajuda de custo de caráter indenizatório;
II - pagamento do transporte do mobiliário.
§ 2º - As indenizações previstas no parágrafo anterior serão concedidas aos servidores removidos com mudança de município.
§ 3º - A ajuda de custo terá valor igual ao de uma remuneração mensal referente à classe ocupada pelo servidor, sendo o pagamento do transporte mobiliário definido em regulamento.

Página 51 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 11 de Maio de 2024

William Passos - Serviço Integrado de Atenção á Saúde do Trabalhador Ana Claudia Tannus Brandão - Apoiadora do Humaniza SUS Maria da Conceição Moreira de Mesquita - Coordenadora Maria da Luz Souza…
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Página 52 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 11 de Maio de 2024

Portaria Nº 00786043 de 10 de Maio de 2024 O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições, resolve designar LEONARDO FABIANI RABELO SILVA ,…
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Página 51 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 10 de Maio de 2024

Matrícula Nome Quinquênio Data Início Data Fim XXXXX VANDINALDO FONSECA ALVES 20.05.2018/19.05.2023 02.05.2024 31.05.2024 HELOISA CAMPOS DE BRITO POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA Portaria Nº…
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Página 44 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 9 de Maio de 2024

Portaria Nº 51419126 de 08 de Maio de 2024 O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 72 e 74, inciso I,…
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Página 49 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 8 de Maio de 2024

Portaria Nº 00785340 de 07 de Maio de 2024 O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso de suas atribuições, resolve designar ELTON DA PAIXAO GOMES DA SILVA ,…
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Página 50 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 8 de Maio de 2024

Portaria Nº 00785344 de 07 de Maio de 2024 O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 72 e 74, inciso I,…
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Página 54 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 8 de Maio de 2024

Portaria Nº 00784817 de 07 de Maio de 2024 O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da…
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Página 57 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 8 de Maio de 2024

Portaria Nº 00785040 de 07 de Maio de 2024 O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da…
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Página 58 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 8 de Maio de 2024

2.1.4 - Não tenham decretados em seu desfavor afastamentos da função pública decorrentes de decisão judicial ou administrativa, prisão preventiva, medida protetiva ou prisão em flagrante delito;…
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Página 135 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 7 de Maio de 2024

Portaria Nº 00784037 de 06 de Maio de 2024 O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 9º da Emenda…
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