Parágrafo 2 Artigo 9 do Decreto nº 6.844 de 07 de Maio de 2009

Decreto nº 6.844 de 07 de Maio de 2009

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências.
Art. 9o O Comitê Gestor do IPHAN é composto pelo Presidente, pelos Diretores, pelo Procurador-Chefe, pelos Superintendentes e pelos Diretores dos Centros Culturais e Nacionais.
§ 2o O quorum para a realização das reuniões será de, no mínimo, cinqüenta por cento dos membros votantes e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, à exceção das situações que exijam quorum qualificado, de acordo com o regimento interno.
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