Artigo 16 da Lei nº 11.941 de 27 de Maio de 2009

Lei nº 11.941 de 27 de Maio de 2009

Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de 1997, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis nos 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de 2008, 10.260, de 12 de julho de 2001, 9.873, de 23 de novembro de 1999, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.345, de 14 de setembro de 2006; prorroga a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; revoga dispositivos das Leis nos 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.620, de 5 de janeiro de 1993, do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, das Leis nos 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril de 2000, e, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Decretos nos 83.304, de 28 de março de 1979, e 89.892, de 2 de julho de 1984, e o art. 112 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências.
Art. 16. As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 desta Lei que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. (Vide Medida Provisória nº 627, de 2013) (Vigência) (Vide Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e pelos demais órgãos reguladores que visem a alinhar a legislação específica com os padrões internacionais de contabilidade.

Recurso - TRF3 - Ação Contribuição sobre a Folha de Salários - Apelação Cível - de Construtora Tenda contra Caixa Econômica Federal e União Federal - Fazenda Nacional

AO EXMO. JUIZ FEDERAL A QUEM COMPETIR CONSTRUTORA TENDA S/A, com sede na .527/0001-35; , brasileira, solteira, arquiteta, inscrita no CPF sob o nº ; , brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF…
0
0

Recurso - TRF4 - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Apelação/Remessa Necessária - de União - Fazenda Nacional contra Ministério Público Federal e Construtora Pelotense

EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLENDA TURMA EXCELENTÍSSIMO (A) MINISTRO (A) RELATOR (A) Razões de recurso especial I - Histórico Trata-se de remessa oficial e de apelação interposta contra…
0
0

Recurso - TRF3 - Ação Contribuição sobre a Folha de Salários - Apelação Cível - de Construtora Tenda contra Caixa Econômica Federal e União Federal - Fazenda Nacional

AO EXMO. JUIZ FEDERAL A QUEM COMPETIR CONSTRUTORA TENDA S/A, com sede na .527/0001-35; , brasileira, solteira, arquiteta, inscrita no CPF sob o nº ; , brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF…
0
0

Recurso - TRF3 - Ação Retido na Fonte - Procedimento Comum Cível - de Construtora Tenda contra União Federal - Fazenda Nacional e Caixa Econômica Federal - CEF

AO EXMO. JUIZ FEDERAL A QUEM COMPETIR CONSTRUTORA TENDA S/A, com sede na .527/0001-35; , brasileira, solteira, arquiteta, inscrita no CPF sob o nº ; , brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF…
0
0

Recurso - TRF3 - Ação Retido na Fonte - Procedimento Comum Cível - de Construtora Tenda contra União Federal - Fazenda Nacional e Caixa Econômica Federal - CEF

AO EXMO. JUIZ FEDERAL A QUEM COMPETIR CONSTRUTORA TENDA S/A, com sede na .527/0001-35; , brasileira, solteira, arquiteta, inscrita no CPF sob o nº ; , brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF…
0
0

Contrarrazões - TRF2 - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Mandado de Segurança (Cível) - de MGE Transmissao contra Ministério Público Federal e União - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 4a VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO/RJ Ref.: Processo nº MGE TRANSMISSÃO S.A. , ("Apelada"), já qualificada, por meio do advogado que…
0
0

Andamento do Processo n. 0003276-08.2018.403.6105 - 22/04/2019 do TRF-3

0003276-08.2018.403.6105 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008937-36.2016.403.6105 () ) - LIX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA(SP092234 - MARISA BRAGA DA CUNHA MARRI E SP330395 - BEATRIZ DA…

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1445589 - RJ (2019/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA AGRAVANTE : SV ENGENHARIA S/A ADVOGADOS : GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHO E OUTRO(S) -RJ123451 ROBERTO SELVA…
0
0

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: XXXXX-20.2017.4.05.8100

PROCESSO Nº: XXXXX-20.2017.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A. ADVOGADO: Natália Arraes De Aquino Martins e outros ADVOGADO: Ailyn Lopes Santoro…
0
0

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: XXXXX-20.2017.4.05.8100

PROCESSO Nº: XXXXX-20.2017.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A. ADVOGADO: Natália Arraes De Aquino Martins e outros ADVOGADO: Ailyn Lopes Santoro …
0
0