Artigo 9 do Decreto nº 6.872 de 04 de Junho de 2009
PLANAPIR - Decreto nº 6.872 de 04 de Junho de 2009
Aprova o Plano Nacional de Promocao da Igualdade Racial - PLANAPIR, e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento.
Art. 9o As atividades dos membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR e das comissões técnicas são consideradas serviço público relevante não remunerado.