Artigo 1 da Lei nº 5.361 de 30 de Janeiro de 2008 do Munícipio de Colatina

Lei nº 5.361 de 30 de Janeiro de 2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AO CLUBE ATLÉTICO COLATINENSE, COMO FORMA DE INCENTIVAR O ESPORTE E PROMOVER A DIVULGAÇÃO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao CLUBE ATLÉTICO COLATINENSE, com vistas a custear despesas que garantam sua participação nos campeonatos profissionais de futebol de âmbitos Estadual e Nacional.
Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá prestar auxílio financeiro a outras agremiações esportivas que venham a disputar campeonatos pelo Município, através de lei específica.
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