Artigo 21 da Lei nº 9.505 de 23 de Janeiro de 2008 do Munícipio de Belo Horizonte
Lei nº 9.505 de 23 de Janeiro de 2008
DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE RUÍDOS, SONS E VIBRAÇÕES NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 21 - Conforme dispuser o regulamento, os responsáveis pelas atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento incorrem nas mesmas sanções previstas nesta Lei, quando houver geração de níveis de ruído superiores ao estabelecido nesta Lei, por ação de seus freqüentadores.