Artigo 17 da Lei nº 9.505 de 23 de Janeiro de 2008 do Munícipio de Belo Horizonte
Lei nº 9.505 de 23 de Janeiro de 2008
DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE RUÍDOS, SONS E VIBRAÇÕES NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 17 - Os valores das multas, de acordo com sua gravidade, variarão de R$ 80,00 (oitenta reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), atualizados com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo fixado o valor inicial em:
I - infração leve: de R$ 80,00 (oitenta reais) a R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II - infração média: de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
III - infração grave: de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinqüenta reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
IV - infração gravíssima: de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).