Inciso V do Artigo 9 da Lei nº 9.505 de 23 de Janeiro de 2008 do Munícipio de Belo Horizonte

Lei nº 9.505 de 23 de Janeiro de 2008

DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE RUÍDOS, SONS E VIBRAÇÕES NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 9º - Os estabelecimentos e atividades que provoquem poluição sonora e perturbação do sossego público estarão sujeitos à adoção de medidas eficientes de controle, tais como as arroladas a seguir, que poderão ser impostas de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nesta Lei:
V - disponibilização de estacionamento coberto a seus freqüentadores.
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