Inciso X do Artigo 3 da Lei nº 9.505 de 23 de Janeiro de 2008 do Munícipio de Belo Horizonte

Lei nº 9.505 de 23 de Janeiro de 2008

DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE RUÍDOS, SONS E VIBRAÇÕES NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
X - nível sonoro: termo genérico utilizado para expressar parâmetros descritores do som, tais como o nível de pressão sonora e o nível de pressão sonora equivalente, entre outros;
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