Inciso VI do Artigo 3 da Lei nº 9.505 de 02 de Dezembro de 2008 do Munícipio de Belo Horizonte

Lei nº 9.505 de 23 de Janeiro de 2008

DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE RUÍDOS, SONS E VIBRAÇÕES NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
VI - ruído contínuo: aquele com flutuações de nível de pressão sonora tão pequenas que podem ser desprezadas dentro do período de observação;
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