Inciso VI do Artigo 40 da Lei nº 6.916 de 01 de Agosto de 1995 do Munícipio de Belo Horizonte
Lei nº 6.916 de 01 de Agosto de 1995
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS E IDENTIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS URBANOS.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente:
VI - a Lei nº 6.063, de 9 de janeiro de 1992;