Artigo 15 da Lei nº 5.953 de 31 de Julho de 1991 do Munícipio de Belo Horizonte
Lei nº 5.953 de 31 de Julho de 1991
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONSTITUIR E ORGANIZAR UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SOB A DENOMINAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A -BHTRANS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 15 - O Executivo baixará, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, decreto aprovando Estatuto da BHTRANS e, nos 60 (sessenta) dias subseqüentes, procederá à regulamentação desta Lei.
Parágrafo único - No Estatuto de que trata este artigo constarão, entre outros itens, a organização administrativa e as atribuições dos órgãos.