Parágrafo 1 Artigo 8 Ldel nº 3 de 26 de Setembro de 1962

Ldel nº 3 de 26 de Setembro de 1962

Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
Art. 8º O novo tribunal aprovará o respectivo regimento interno dentro de trinta dias contados da data de sua instalação.
§ 1º Publicado o regimento interno nos trinta dias subseqüentes, é assegurado aos Juízes Togados dos dois Tribunais Regionais de que esta lei, oriundos da mesma categoria, permutarem entre si, desde que o requerimento conjunto seja apresentado em ambas as Cortes dentro do prazo acima referido.
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