Artigo 20 da Lei nº 11.923 de 17 de Abril de 2009

Lei nº 11.923 de 17 de Abril de 2009

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 20. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
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