Artigo 11 da Lei nº 11.923 de 17 de Abril de 2009
Lei nº 11.923 de 17 de Abril de 2009
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 11. A Secretaria do Tesouro Nacional resgatará, mediante solicitação formal do INSS, os certificados destinados àquele Instituto na forma do artigo anterior.