Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 3 da Lei nº 11.923 de 17 de Abril de 2009

Lei nº 11.923 de 17 de Abril de 2009

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 3o A gestão do FIES caberá:
§ 1o O Ministério da Educação editará regulamento que disporá, inclusive, sobre:
I - as regras de seleção de estudantes a serem financiados pelo FIES;
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