Parágrafo 2 Artigo 2 da Lei nº 11.923 de 17 de Abril de 2009

Lei nº 11.923 de 17 de Abril de 2009

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 2o Constituem receitas do FIES:
§ 2o As disponibilidades de caixa do FIES deverão ser mantidas em depósito na conta única do Tesouro Nacional.
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