Inciso II do Artigo 9 da Lei nº 10.189 de 14 de Fevereiro de 2001

Lei nº 10.189 de 14 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a apuração e liquidação dos complementos de atualização monetária de saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001.
Art. 9o O Agente Operador do FGTS, observadas as normas legais e regulamentares:
II - promoverá, antes de iniciar o processo de adesão, ampla divulgação sobre os procedimentos, meios e forma de adesão, e distribuição dos respectivos formulários.
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