Inciso I do Artigo 5 da Lei nº 10.189 de 14 de Fevereiro de 2001

Lei nº 10.189 de 14 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a apuração e liquidação dos complementos de atualização monetária de saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001.
Art. 5o O titular da conta vinculada fará jus ao crédito de que trata o inciso II do art. 4o deste Decreto, em uma única parcela, até junho de 2002, disponível para imediata movimentação a partir desse mês, nas hipóteses de o titular:
I - ou qualquer de seus dependentes ser acometido de neoplasia maligna;
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