Alínea "c" do Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 136 da Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Art. 136. A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2017 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com os princípios da publicidade e da clareza, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1o Serão divulgados na internet:
I - pelo Poder Executivo:
c) a Lei Orçamentária de 2017 e seus anexos;
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