Inciso IV do Artigo 128 da Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Art. 128. Com vistas à apreciação da proposta orçamentária de 2017, ao acompanhamento e à fiscalização orçamentária a que se referem o art. 70 e o inciso II do § 1o do art. 166 da Constituição Federal, será assegurado aos membros e órgãos competentes dos Poderes da União, inclusive ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e à Controladoria-Geral da União, o acesso irrestrito, para consulta, aos seguintes sistemas ou informações, bem como o recebimento de seus dados, em meio digital:
IV - Sistema Integrado de Tratamento Estatístico de Séries Estratégicas - SINTESE;
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