Inciso II do Artigo 100 da Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Art. 100. No exercício de 2017, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e no art. 103 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores se, cumulativamente:
II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e
Ainda não há documentos separados para este tópico.