Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 98 da Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Art. 98. Os Poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União disponibilizarão e manterão atualizada, nos respectivos sítios na internet, no portal “Transparência” ou similar, preferencialmente, no link destinado à divulgação de informações sobre recursos humanos, em formato de dados abertos, tabela, por níveis e denominação, de:
§ 1o No caso do Poder Executivo, a responsabilidade por disponibilizar e atualizar as informações previstas no caput, será:
II - de cada empresa estatal dependente, no caso de seus empregados;
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