Artigo 98 da Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Art. 98. Os Poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União disponibilizarão e manterão atualizada, nos respectivos sítios na internet, no portal “Transparência” ou similar, preferencialmente, no link destinado à divulgação de informações sobre recursos humanos, em formato de dados abertos, tabela, por níveis e denominação, de:
I - quantitativo de cargos efetivos vagos e ocupados por servidores estáveis e não estáveis e postos militares, segregado por pessoal ativo e inativo;
II - remuneração e/ou subsídio de cargo efetivo/posto/graduação, segregado por pessoal ativo e inativo;
III - quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança vagos e ocupados por servidores com e sem vínculo com a administração pública federal;
IV - remuneração de cargo em comissão ou função de confiança; e
V - quantitativo de pessoal contratado por tempo determinado, observado o disposto no § 1o do art. 109.
§ 1o No caso do Poder Executivo, a responsabilidade por disponibilizar e atualizar as informações previstas no caput, será:
I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no caso do pessoal pertencente aos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - de cada empresa estatal dependente, no caso de seus empregados;
III - do Ministério da Defesa, no caso dos militares dos Comandos das Forças Armadas; e
IV - da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e do Banco Central do Brasil - Bacen, no caso de seus servidores.
§ 2o A tabela a que se refere o caput obedecerá a modelo a ser definido pelas Secretarias de Orçamento Federal e de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em conjunto com os órgãos técnicos dos demais Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.
§ 3o Não serão considerados como cargos e funções vagos, para efeito deste artigo, as autorizações legais para a criação de cargos efetivos e em comissão e funções de confiança cuja efetividade esteja sujeita à implementação das condições de que trata o § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
§ 4o Caberá ao Conselho Nacional de Justiça editar as normas complementares para a organização e disponibilização dos dados referidos neste artigo, no âmbito do Poder Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal.
§ 5o Caberá aos órgãos setoriais de orçamento das Justiças Federal, do Trabalho e Eleitoral e do Ministério Público da União, consolidar e disponibilizar em seus sítios na internet, as informações divulgadas pelos tribunais regionais ou unidades do Ministério Público da União.
§ 6o Os Poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União informarão às Secretarias de Orçamento Federal e de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, até 31 de março de 2017, o endereço no sítio da internet no qual foi disponibilizada a tabela a que se refere o caput.
§ 7o As informações disponibilizadas nos termos do § 6o comporão quadro informativo consolidado da Administração Pública Federal a ser disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em seu sítio na internet, no portal “Transparência” ou similar.
§ 8o Os quantitativos físicos relativos ao pessoal inativo, referido no inciso I deste artigo, serão segregados em nível de aposentadoria, reforma/reserva remunerada, instituidor de pensões e pensionista.

Tribunal de Contas da União TCU - DENÚNCIA (DEN): DEN XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2017-8 GRUPO I – CLASSE VII – Plenário TC XXXXX/2017-8 Natureza(s): Denúncia Órgão/Entidade: Controladoria-Geral da União (VINCULADOR) Responsável: Identidade…
0
0

Tribunal de Contas da União TCU - RELATÓRIO DE AUDITORIA (RA): RA XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2018-8 GRUPO I – CLASSE V – Plenário TC XXXXX/2018-8 Natureza: Relatório de Auditoria Entidades: Fundação Universidade do Amazonas; Fundação Universidade…
0
0

Página 79 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Fevereiro de 2017

cebido pelos servidores em atividade cessa apenas com o encerramento do ciclo de avaliação dos servidores em atividade e a implantação em folha de pagamento dos novos valores, momento a partir do…
0
0