Inciso III do Artigo 77 da Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Subseção IV
Disposições Gerais
Art. 77. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 73 a 76 desta Lei, a transferência de recursos prevista na Lei no 4.320, de 1964, a entidade privada sem fins lucrativos, nos termos do disposto no § 3o do art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, dependerá da justificação pelo órgão concedente de que a entidade complementa de forma adequada os serviços prestados diretamente pelo setor público e ainda de:
III - execução na modalidade de aplicação 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos;
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