Parágrafo 1 Artigo 63 da Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Subseção I
Disposições Gerais
Art. 63. As programações de que trata esta Seção não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
§ 1o (VETADO).
Ainda não há documentos separados para este tópico.