Inciso VII do Artigo 60 da Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Art. 60. Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2017 não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro de 2016, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de:
VII - importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, no valor da cota fixada no exercício financeiro anterior pelo Ministério da Fazenda;
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