Inciso II do Parágrafo 3 do Artigo 45 da Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Art. 45. As propostas de abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2017, ressalvado o disposto no § 1º e no art. 55 desta Lei, serão submetidas ao Presidente da República, acompanhadas de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações, observado o disposto no § 5º do art. 44.
§ 3º Na abertura dos créditos na forma do § 1º, fica vedado o cancelamento de despesas:
II - obrigatórias, de que trata o Anexo III, exceto para suplementação de despesas dessa espécie;
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