Alínea "b" do Inciso V do Parágrafo 1 do Artigo 18 da Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Art. 18. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
§ 1o Desde que o gasto seja discriminado em categoria de programação específica ou devidamente identificado em natureza de despesa específica na execução, excluem-se das vedações previstas:
V - no inciso VII do caput:
b) as escolas para o atendimento pré-escolar;
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