Alínea "c" do Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 18 da Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Art. 18. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
§ 1o Desde que o gasto seja discriminado em categoria de programação específica ou devidamente identificado em natureza de despesa específica na execução, excluem-se das vedações previstas:
II - no inciso III do caput, as aquisições de automóveis de representação para uso:
c) dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Presidentes dos Tribunais Regionais e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
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