Inciso XXII do Artigo 12 da Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Art. 12. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2017 discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas:
XXII - ao pagamento de cada categoria de despesa com saúde relacionada nos arts. 3o e 4o da Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012, com o respectivo Estado e Distrito Federal, quando se referir a ações descentralizadas;
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