Inciso XIII do Artigo 12 da Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Art. 12. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2017 discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas:
XIII - ao atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais decorrentes da concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive resultante de alteração de estrutura de carreiras e do provimento de cargos, empregos e funções, observado o disposto no inciso I do caput do art. 100, que, no caso do Poder Executivo, constará do orçamento do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
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