Parágrafo 12 Artigo 7 da Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Art. 7o Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento discriminarão a despesa por unidade orçamentária, com suas categorias de programação detalhadas no menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, o identificador de resultado primário, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos.
§ 12. O identificador a que se refere o inciso I do § 11 deste artigo poderá ser substituído por outros, a serem criados pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com a finalidade de identificar despesas específicas durante a execução orçamentária.
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