Parágrafo 4 Artigo 7 da Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Art. 7o Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento discriminarão a despesa por unidade orçamentária, com suas categorias de programação detalhadas no menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, o identificador de resultado primário, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos.
§ 4o O identificador de Resultado Primário (RP) tem como finalidade auxiliar a apuração do superávit primário previsto no art. 2o, devendo constar no Projeto de Lei Orçamentária de 2017 e na respectiva Lei em todos os grupos de natureza de despesa, identificando, de acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de financiamento, cujo demonstrativo constará em anexo à Lei Orçamentária de 2017, nos termos do inciso IX do Anexo I, se a despesa é:
I - financeira (RP 0);
II - primária e considerada na apuração do resultado primário para cumprimento da meta, sendo:
a) obrigatória, cujo rol deverá constar do Anexo III (RP 1);
b) discricionária não abrangida pelas demais alíneas deste inciso (RP 2);
c) discricionária abrangida pelo PAC (RP 3);
d) discricionária decorrente de programações incluídas ou acrescidas por emendas individuais e de execução obrigatória nos termos do art. 166, §§ 9o e 11, da Constituição (RP 6); ou
e) discricionária decorrente de programações incluídas ou acrescidas por emendas de bancada estadual e de execução obrigatória nos termos do art. 72 (RP 7); ou
III - primária constante do Orçamento de Investimento e não considerada na apuração do resultado primário para cumprimento da meta, sendo:
a) discricionária e não abrangida pelo PAC (RP 4); ou
b) discricionária e abrangida pelo PAC (RP 5).

Tribunal de Contas da União TCU - RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO (RACOM): XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2017-3 GRUPO I – CLASSE I – Plenário TC XXXXX/2017-3 Natureza(s): Pedido de reexame (Relatório de Acompanhamento) Órgãos/Entidades: Banco Central do Brasil;…
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Página 129 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Março de 2017

No XXXXX-03.2014.4.04.7105 - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - A: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSANGELE WEBER KETZER. Adv(s).:…
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