Inciso II do Artigo 6B do Decreto nº 6.170 de 25 de Julho de 2007

Decreto nº 6.170 de 25 de Julho de 2007

Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
Art. 6º-B. Para a celebração de convênio ou de contrato de repasse, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão apresentar: (Incluído pelo Decreto nº 8.943, de 2016)
II - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; (Incluído pelo Decreto nº 8.943, de 2016)
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