Inciso II do Parágrafo 5 do Artigo 1 Lc nº 155 de 27 de Outubro de 2016

Lc nº 155 de 27 de Outubro de 2016

Altera a Lei Complementar no 12 3, de 14 de dezembro de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional; altera as Leis nos 9.613, de 3 de março de 1998, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e rev oga dispositivo da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 1o A Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeito “Art. 3o ........................................................................
§ 5o-M. Qu ando a relação entre a folha de salários e a receita bruta da microempresa ou da empresa de pequeno porte for inferior a 28% (vinte e oito por cento), serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei C omplementar as atividades previstas:
II - no § 5 o-D deste artigo.
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