Artigo 42 do Decreto nº 8.949 de 29 de Dezembro de 2016

Decreto nº 8.949 de 29 de Dezembro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 42. Ao Conselho de Recursos do Seguro Social, de que trata o art. 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, compete a jurisdição administrativa e o controle das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
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