Artigo 25 do Decreto nº 8.949 de 29 de Dezembro de 2016

Decreto nº 8.949 de 29 de Dezembro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 25. Ao Departamento de Fomento à Produção e à Estruturação Produtiva compete:
I - coordenar ações de fomento à produção de alimentos visando o autoconsumo e o acesso à alimentação adequada e saudável da população em situação de insegurança alimentar;
II - implementar ações visando a organização de sistemas produtivos e a inclusão produtiva da população para fortalecer a segurança alimentar;
III - implementar e coordenar ações de promoção da segurança alimentar para ampliação do acesso à água para o consumo humano e para a produção de alimentos;
IV - planejar, coordenar e acompanhar a implementação de ações de segurança alimentar e nutricional, nas estratégias de desenvolvimento territorial;
V - apoiar a difusão e multiplicação de iniciativas inovadoras em segurança alimentar e nutricional; e
VI - planejar, implementar e coordenar ações, projetos e programas voltados à segurança alimentar das comunidades, alimentação dos povos e comunidades tradicionais.

Página 43 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Dezembro de 2017

Nº 492 Nomear LEONIDAS ARAUJO VILHENA, CPF nº ***.168.342-**, para exercer o Cargo Comissionado de Gerência Executiva, código CGE - IV, de Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento,…
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