Inciso II do Artigo 11 do Decreto nº 8.949 de 29 de Dezembro de 2016

Decreto nº 8.949 de 29 de Dezembro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 11. À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.