Inciso II do Artigo 2 do Decreto nº 8.949 de 29 de Dezembro de 2016

Decreto nº 8.949 de 29 de Dezembro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 2º O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário tem a seguinte estrutura organizacional:
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:
1. Departamento de Operação;
2. Departamento de Benefícios;
3. Departamento do Cadastro Único; e 4. Departamento de Condicionalidades;
b) Secretaria Nacional de Assistência Social:
1. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social;
2. Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
3. Departamento de Benefícios Assistenciais e Previdenciários;
4. Departamento de Proteção Social Básica;
5. Departamento de Proteção Social Especial; e 6. Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social;
c) Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional:
1. Departamento de Fomento à Produção e à Estruturação Produtiva;
2. Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar;
3. Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares; e 4. Departamento de Mobilidade Social, Micro e Pequenos Negócios para a Segurança Alimentar;
d) Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação:
1. Departamento de Avaliação;
2. Departamento de Monitoramento;
3. Departamento de Gestão da Informação; e 4. Departamento de Formação e Disseminação;
e) Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano:
1. Departamento de Atenção à Primeira Infância;
2. Departamento de Atenção à Juventude e à Adolescência; e 3. Departamento de Atenção ao Idoso.
f) Secretaria de Inclusão Social e Produtiva:
1. Departamento de Inclusão Produtiva; e 2. Departamento de Gestão e Acesso a Serviços.
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