Artigo 8 da Medida Provisoria nº 767 de 06 de Janeiro de 2017

Medida Provisoria nº 767 de 06 de Janeiro de 2017

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
Art. 8º O BESP-PMBI não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões e não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens, nem integrará a base de contribuição previdenciária do servidor.

Petição Inicial - TJSP - Ação de Restabelecimento de Benefício de Aposentadoria por Invalidez c/c Tutela Provisória de Urgência - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI MIRIM - ESTADO DE SÃO PAULO. Distribuição em caráter de urgência ESPECIALIDADE PERÍCIA: Ortopedia , brasileira,…
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MP 767 "Pente Fino" convertida em Lei

MP 767 /17 convertida em Lei, aumentando o período de carência do segurado do Regime Geral da Previdência Social. BENEFÍCIO – Alteração MP que alterou normas de aposentadoria por invalidez e de…
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