Inciso II do Artigo 3 da Lei nº 13.414 de 10 de Janeiro de 2017

Lei nº 13.414 de 10 de Janeiro de 2017

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017.
Art. 3o A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 3.415.431.200.238,00 (três trilhões, quatrocentos e quinze bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, duzentos mil, duzentos e trinta e oito reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5o, § 2o, da LRF, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II desta Lei e assim distribuída:
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 948.425.754.351,00 (novecentos e quarenta e oito bilhões, quatrocentos e vinte e cinco milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais); e
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