Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 478 de 09 de Dezembro de 2002 do Munícipio de Barra Velha

Lei nº 478 de 09 de Dezembro de 2002

AUTORIZA A EFETUAR DESPESAS COM CESTA DE NATAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ . 12.000,00 (doze mil reais), com Cesta de Natal para os Servidores do Município de Barra Velha.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03.00 - Secretaria de Administração e Finanças 03.01 - Setor de Administração e Finanças 004.122. - Execução do programa da Administração geral 339039.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
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