Artigo 17 da Lei nº 14 de 31 de Agosto de 2001 do Munícipio de Antonina
Lei nº 14 de 31 de Agosto de 2001
AUTORIZA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO - CIAS, CONCEDE-LHE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E AUTORIZA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL CORRELATO.
Art. 17 - Compete ao Coordenador geral:
I - promover a execução das atividades do Consórcio;
II - propor a estruturação administrativa de seus serviços, o quadro de pessoal e a respectiva remuneração, sendo submetidos à aprovação do Conselho Consultivo;
III - contratar, enquadrar, promover, demitir e punir empregados, bem como praticar todos os atos relativos ao pessoal administrativo;
IV - propor ao Conselho Consultivo a requisição de servidores municipais para atuarem junto ao Consórcio;
V - elaborar o plano de atividades e propostas orçamentárias anuais, a serem submetidos ao Conselho Consultivo;
VI - elaborar o balanço e o relatório de atividades anuais, a serem submetidos ao Conselho Consultivo;
VII - elaborar os balancetes para ciência do Conselho Consultivo;
VIII - elaborar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio, para serem apresentadas pelo Conselho Consultivo ao órgão concedente;
IX - publicar, anualmente, no jornal de maior circulação dos Municípios Consorciados, ou no jornal de maior circulação da região, o balanço anual do Consórcio;
X - movimentar, em conjunto com o Presidente do Conselho Consultivo, ou com quem por este for indicado, as contas bancárias e os recursos do Consórcio;
XI - autorizar compras, dentro dos limites do orçamento, aprovado pelo Conselho Consultivo, e fornecimentos que estejam de acordo com o Plano de Atividades aprovado pelo mesmo Conselho;
XII - propor o valor das taxas de serviços ao setor privado, submetendo à aprovação do Conselho Consultivo;
XIII - designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência, para responder pelo expediente;
XIV - responder técnica, sanitária civil e ambientalmente, pela execução dos serviços de disposição de resíduos em Aterro Sanitário, conforme normas aprovadas pelos órgãos governamentais pertinentes.