Artigo 6 da Lei nº 2.287 de 01 de Julho de 2004 do Munícipio de Cachoeirinha
Lei nº 2.287 de 01 de Julho de 2004
"DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.994 /01, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.186 /03 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 6º O § 2º do art. 14 da Lei Municipal 1.994 /01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A formalização dos trabalhos será realizada através de relatórios, notificação, parecer, comunicado, informação, instrução normativa e circular a serem regulamentados por ato próprio de cada poder."